IR 2023 – Prazos, Diferenças e Novidades da Declaração
Todo começo de ano faz-se necessário a separação dos documentos para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda – IR e, para não ter problemas com o Leão, é melhor você contribuinte se organizar e reunir todas as informações necessárias para fazer a entrega do IR o quanto antes.
O período de entrega do Imposto de Renda começou dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2023. Quem não comunicar seus rendimentos dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal terá que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, podendo implicar na restrição do CPF, no impedimento de participar de serviços ligados ao Governo Federal – como bancos públicos, farmácias populares, emitir passaporte e receber programas sociais – bem como ter descontos na sua conta bancária.
O Declaração do Imposto de Renda é a forma do governo federal controlar e observar o que tem sido gasto pelos brasileiros, principalmente, no que tange a sonegação de impostos. Assim, a Receita Federal cobra uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, que foram registrados ao longo do ano anterior, ou seja, uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que somou ganho para o brasileiro.
Neste ano temos algumas novidades, como restituição pelo PIX e a isenção da Pensão Alimentícia, que vamos mostrar neste blog. Confira!
Qual a diferença do IRPF e do IRPJ?
O IRPF é o tributo direcionado a pessoas físicas que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 em 2022 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, sendo obrigatório a declaração do seu Imposto de Renda.
O IRPJ é o imposto exclusivo para empresas, grupos empresariais e corporações, calculado com base no lucro obtido no ano anterior (lucro real, presumido ou arbitrado), sendo a alíquota fixa de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil ao mês.
Quem não se enquadrar em nenhuma situação acima, como o Micro Empreendedor Individual (MEI), constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física ou tiver a posse ou propriedade de bens e direitos – inclusive terra nua – declarados pelo cônjuge ou companheiro como bens comuns, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro, bem como os portadores de algumas doenças, não precisam declarar o IR.
Para mais informações, consulte a tabela oficial da Receita Federal sobre as regras para declaração do IR.
Principais Novidades do IR 2023
- Prioridade na restituição nas declarações pré-preenchidas
Com o objetivo de economizar tempo para o contribuinte, reduzir inconsistências e agilizar o processamento, a declaração pré-preenchida é a importação de dados atualizados da base de dados da Receita Federal, bem como da declaração do ano anterior.
Neste ano, quem utilizar a declaração pré-preenchida será incluído na lista de grupos com prioridade no recebimento da restituição. Para isso, é necessário ter acesso ao sistema gov.br com nível de segurança “prata” ou “ouro”, o que você pode conseguir com o Certificado Digital.
- Autorização de acesso à Declaração Pré-Preenchida
O contribuinte pode permitir que outra pessoa acesse a declaração pré-preenchida para conferir, corrigir, incluir dados e prestar informações à Receita Federal.
A autorização pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” e pela plataforma digital e-CAC, sendo possível receber até cinco autorizações, auxiliando quem preenche a declaração para familiares e profissionais, como contadores.
Essa autorização já existia em 2022, mas era apenas para o preenchimento manual da declaração e a pessoa ou profissional que preenchia a declaração para outros só podia receber uma autorização por vez.
- 3. Recebimento da restituição via PIX
A partir deste ano, é possível receber a restituição do Imposto de Renda através do Pix, além do tradicional depósito bancário, sendo incluído, também, nas prioridades no recebimento da restituição.
- Pensão Alimentícia como Rendimentos Isentos
Outra novidade é que a pensão alimentícia não é mais um rendimento tributado. Essa mudança segue a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2022, que decidiu o afastamento da incidência do imposto sobre esses valores.
- Importação de Criptoativos na declaração pré-preenchida
Agora, na declaração pré-preenchida, o programa importa todos os dados de investimentos em criptoativos, independente do saldo, com base nos informes enviados pelas empresas, conforme a Instrução Normativa 1.888/2019, implicando no fim do limite mínimo anterior de R$ 5.000 que obrigava a informar esses investimentos.
- 6. Declaração de investimentos na Bolsa
Os investidores na Bolsa apenas precisam informar operações na declaração quando negociados mais de R$ 40 mil ou se tiveram lucro com pelo menos uma venda em 2022.
Outra novidade é que a ficha de Bens e Direitos agora pergunta se o bem é negociado em Bolsa de Valores, devendo, em caso positivo, informar o tipo de aquisição e o código apropriado.
Como realizar a declaração do Imposto de Renda 2023?
A declaração do IR pode ser feita através do Programa Gerador de Declaração (PGD) pelo computador, online pelo e-CAC ou pelo celular, no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android ou IOS.
Ela pode ser preenchida manualmente, em uma declaração em branco, ou pré-preenchida, a partir da declaração do ano anterior ou com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Após escolher onde realizará o preenchimento e selecionar a opção do tipo da declaração, uma nova janela será aberta onde deverá ser informado todos os dados solicitados pelo sistema, como seus dados pessoais, os informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes (caso tenha), entre outros.
Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados e selecione o regime de tributação mais vantajoso, verificando se haverá imposto a pagar ou a restituir.
Estando tudo correto, envie a declaração pela internet, clicando na opção “Entregar Declaração”.
Lembre-se: em casos de erros ou informações inverídicas, o cidadão pode ser pego na malha fina e ter que pagar multas, diretamente com a Receita Federal.
Vale ressaltar que é importante verificar as regras da declaração com atenção para que não ocorram erros e, posteriores, problemas com a Receita Federal.