Para não esquecer: DECORE, a comprovação de renda de autônomos
No mercado atual, é comum nos depararmos com inúmeras vagas para contratações de autônomos (que, muitas vezes, também são Microempreendedores Individuais) ao invés de celetistas (pessoas que trabalham com carteira assinada através do regime CLT). E, quer você queira ou não, esse é um movimento que promete ganhar cada vez mais força, já que os modelos de contratação são mais abrangentes, a carga horária de trabalho é mais flexível, a quantidade de impostos atrelados aos encargos do colaborador é consideravelmente menor e por aí vai…
Porém, apesar de todas essas vantagens, existe uma dúvida que ainda persiste na cabeça de muitos: Como os autônomos comprovam sua renda? E a resposta para ela é a DECORE!
O que é e para que serve a DECORE?
Enquanto os empregados que trabalham de carteira assinada possuem os contracheques para comprovar sua renda, os trabalhadores independentes podem contar com a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE). Através dela, você, como autônomo e Pessoa Física, consegue maiores chances de aceite em serviços que exijam análise comprobatória de renda, como participação em consórcios, abertura de contas bancárias, obtenção de crédito em instituições financeiras, solicitações de empréstimo, pedidos de financiamentos veiculares e/ou imobiliários, declaração do Imposto de Renda, entre outros.
Sua validade é de 90 dias (3 meses), sendo necessário emitir uma nova caso necessite utilizá-la após o prazo acabar.
Quando emitir a DECORE?
De acordo com o regulamento, toda Declaração deve ser emitida para fins específicos. Dessa forma, uma mesma DECORE não pode ser utilizada para comprovar renda perante dois objetivos distintos.
Assim, caso seja necessário apresentar esse comprovante em mais de uma situação, será necessário emitir mais de uma Declaração, cada uma com suas devidas aplicabilidades e naturezas.
Qualquer pessoa pode emitir a DECORE?
Não! Toda Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos deve ser obrigatoriamente preenchida e emitida por um Contador.
O motivo para tal determinação é, sobretudo, a segurança. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que criou a DECORE no ano de 2000, esse tipo de documento fornece informações utilizadas como base para comprovação e arrecadação de impostos por parte da Receita Federal e, a fim de evitar futuros problemas relacionados à malha fina, é necessário que um profissional com selo de Declaração de Habilitação Profissional (DHP), fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), seja responsável por sua emissão.
Vale lembrar que, desde 2012, esse documento é emitido de forma online. Assim, é necessário que o Contador possua um Certificado Digital para assiná-lo.
E se você, contador, ainda não possui o seu Certificado ou está com o seu chegando perto da validade, saiba que a Nosso Certificado sempre está aqui para você! Fale com a gente agora mesmo e agende a emissão ou renovação de seu Certificado Digital.
Documentação necessária para a emissão
Antes de pedir ao seu Contador que emita uma DECORE, tenha em mente que existem alguns documentos que ele irá lhe solicitar. Assim, o que você pode fazer é adiantar a sua parte do trabalho!
Abaixo, vamos listar as principais documentações exigidas para a elaboração de uma Declaração, que variam de acordo com seu objetivo e com a área de atuação do profissional.
Para empresários que desejam documentar a retirada de pró-labore
• Escrituração no livro diário;
• GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Para empresários que necessitam comprovar renda através da distribuição de dividendos
• Escrituração no livro diário.
Para prestadores de serviços diversos
• Escrituração no livro diário;
• Escrituração no livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN;
• DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo regulamentar.
Para autônomos e profissionais liberais
• Escrituração no livro diário;
• DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo regulamentar;
• GFIP com comprovante de transmissão;
• Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), com declaração de atestado do pagador no verso.
Para autônomos e profissionais liberais que atuam no segmento de transporte de cargas
• Escrituração no livro diário;
• DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo regulamentar;
• GFIP com comprovante de transmissão;
• Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), com declaração de atestado do pagador no verso;
• Conhecimento de Transporte Rodoviário ou o Comprovante de Pagamento de Frete;
• Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da categoria, informando a média de faturamento mensal.
Para empresários da agropecuária ou do setor extrativista
• Escrituração no livro diário;
• DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo regulamentar;
• Notas fiscais das vendas de matérias-primas ou mercadorias produzidas;
• Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) com emissão em nome do produtor rural;
• Contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento.
Para comprovar rendimentos no exterior
• Escrituração no livro de caixa;
• DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo regulamentar, quando os impostos forem devidos no Brasil.
Para comprovar rendimentos advindos de aplicações
• Comprovante autenticado de rendimentos bancários;
• Comprovante de crédito em conta do rendimento, emitido pela instituição financeira responsável pelo investimento.
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