CEI, CAEPF e CNO – Entenda como fica o Cadastro com o eSocial
Com o objetivo de unificar os sistemas de registros e facilitar o acesso a informações, tanto de empregadores como de empregados brasileiros, o governo Federal implantou o eSocial – sistema informatizado da Receita Federal.
Assim, as pessoas físicas equiparadas a empresas que antes utilizavam a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para cadastro, passaram a utilizar o CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física), bem como as pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao setor da construção civil, tiveram que migrar para o CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Cadastros CAEPF
O CAEPF é um cadastro utilizado pela Receita Federal para registrar e fiscalizar todas as atividades econômicas exercidas por pessoa física.
Deve se inscrever no o Contribuinte Individual que se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
- Possua segurado que lhe preste serviço;
- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
- Produtor rural contribuinte individual; e
- Segurado Especial, conforme definido na LEi nº 8.212/1991.
Vale lembrar que a pessoa física pode ter mais de uma inscrição no CAEPF.
Cadastros CNO
O CNO é o registro relacionado às obras de construção civil e devem se cadastrar:
- O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
- A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;
- A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas; e
- O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Quem já possui uma matrícula CEI precisa fazer a migração para o CAEPF ou CNO, devendo fazer a migração para o CNO apenas matrículas de obras ativas. Essa migração pode ser feita pelo e-CAC, por meio da Receita Federal.
Como consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF?
Para consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal do e-CAC;
- Clique em Cadastros > CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
- E acesse a opção “Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica”.
Com isso, serão listadas as atividades econômicas com suas respectivas inscrições no CAEPF e CEI.
Saber tais informações é muito importante, ainda mais pois ela se faz necessário para a emissão do Certificado Digital.
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